Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.807, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.807, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Gabriel de Souza a pesquisar calcário e associados, no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Gabriel de Sousa a pesquisar calcário e associados em terras de Joaquim Gabriel de Sousa, no local conhecido por Caeté município de Dôres de Campos, distrito de Barroso, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e sessenta e sete ares (16,67 ha), delimitada por um polígono irregular que em um vértice no marco quatro da área do Decreto de lavra, 21.768, de 2-8-1946, de propriedade de José Pio de Sousa e os lados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir do vértice considerado: duzentos e sessenta metros (260m), vinte graus noroeste (20º NW); quatrocentos metros (400m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); trezentos e cinquenta metros (350m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); cento e oitenta metros (180m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); quinhentos e vinte metros (520m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1952, Página 17967 (Publicação Original)