Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.787, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.787, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952

Declara públicas, de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Bonsucesso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de ]unho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 3 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação:

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pinou pela classificação constante do mesmo edital, decreta:

    Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais. as águas do rio denominado Bonsucesso, em tôda sua extensão que nasce no município de Mirai e é tributário pela margem direita do rio Samambaia.

    Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1953, Página 6825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 984 Vol. 4 (Publicação Original)