Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.753, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.753, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública a faixa necessária à construção da linha de transmissão Anhanguera-Jundiaí e do ramal de Perus, e autoriza a respectiva desapropriação.
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de unidade pública as seguintes áreas de terra compreendidas na faixa da linha de transmissão Anhanguera-Jundiaí e ramal de Perus, que o Decreto número 24.562 de 15 de maio de 1951, autorizou a construir:
1) Área de duzentos e trinta e dois mil - (232.000) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Dr. Artur Ramos e Silva;
2) Área de noventa e um mil e quinhentos (91.500) metros quadrados, de propriedade atribuída à Fazenda Jaraguá (Govêrno do Estado de São Paulo);
3) Área de treze mil setecentos e sessenta e dois (13.762) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ana Ferlix ou seus sucessores;
4) Área de quinze mil (15.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Alves Reis;
5) Área de dezessete mil quinhentos e cinquenta (17.550) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Sousa;
6) Área de treze mil e seiscentos (13.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luís Grassi;
7) Área de dois mil e novecentos (2.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vicente José da Rocha e Maria Bernardo Felix;
8) Área de vinte e oito mil trezentos e cinqüenta (28.350) metros quadrados, de propriedade atribuída a Valdomiro Falco;
9) Área de vinte de três mil e oitocentos (23.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Artur de Brito;
10) Área de quarenta e nove mil e trezentos (49.300) metros quadrados de propriedade atribuída a Akito Okawa;
11) Área de sete mil e duzentos (7.200) metros quadrados de propriedade atribuída a Amaral Júnior;
12) Área de noventa e seis mil e setenta e cinco (96.075) metros quadrados de propriedade atribuída a Joaquim Timoteo (Sítio Buracão);
13) Área de cinquenta e dois mil e oitocentos (52.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a herdeiros do Dr. Corino de Toledo;
14) Área de dezesseis mil trezentos e vinte e um (16.321) metros quadrados de propriedade atribuída a Manoel Pedro Pereira;
15) Área de trinta e sete mil e oitocentos (37.800) metros quadrados de propriedade atribuída a João Alves de Oliveira e Suzana da Silveira Brito;
16) Área de cento e onze mil e duzentos (111.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim José de Brito e Maria Pereira de Brito e filhos;
17) Área de setenta e um mil e seiscentos (71.600) metros quadrados de propriedade atribuída à Cia. Industrial e da Estrada de Ferro Perus-Pirapora e Brasília de Brito;
18) Área de trinta e oito mil e trezentos (38.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio da Cunha Brito ou sucessores;
19) Área de sessenta e sete mil e setecentos (67.700) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia. Industrial de Estrada de Ferro Perus-Pirapora e Brasília de Brito;
20) Área de três mil (3.000) metros quadrados, de propriedade atribuída à Manoel Afonso Pereira;
21) Área de quatro mil (4.000) metros quadrados de propriedade atribuída à Cia. Industrial e de Estrada de Ferro Perus-Pirapora;
22) Área de três mil e duzentos - (3.200) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia. Industrial de Estrada de Ferro Perus-Pirapora e Brasília de Brito;
23) Área de seiscentos e vinte e nove mil duzentos e dez (629.210) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia. Melhoramentos de São Paulo;
24) Área de cem mil e duzentos - (100.200) metros quadrados, de propriedade atribuída à João Manoel de Abreu e outros;
25) Área de cento e noventa e cinco mil e trezentos (195.300) metros quadrados de propriedade atribuída a J. Luís Leme Maciel;
26) Área de cinquenta e seis mil e quinhentos (56.500) metros quadrados de propriedade atribuída a Cândida Joly da Silva e Herdeiros de Mauz da Silva;
27) Área de cento e quarenta e um mil e duzentos (141.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Bernardo;
28) Área de cento e quinze mil e novecentos (115.900) metros quadrados, de propriedade atribuída à Vicente Zanoni;
29) Área de setenta e três mil e seiscentos (73.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cândida Joly da Silva e Herdeiros de Antônio Mauz da Silva;
30) Área de dezessete mil e quatrocentos (17.400) metros quadrados de propriedade atribuída a Ornélle Teani;
31) Área de sessenta e cinco mil e seiscentos (65.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Barbosa;
32) Área de oitenta e um mil e trezentos (81.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Tavares;
33) Área de noventa e um mil e oitocentos (91.800) metros quadrados de propriedade atribuída a José Biazzi;
34) Área de cento e vinte e três mil e quatrocentos (123.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ferreira & Cia., (sucessores de Braz Lopes);
35) Área de vinte e quatro mil e trezentos (24.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Rodrigues de Camargo;
36) Área de dois mil e duzentos - (2.200) metros quadrados de propriedade atribuída a Honorato da Costa;
37) Área de vinte e cinco mil e trezentos e vinte (25.320) metros quadrados de propriedade atribuída a José Evaristo;
38) Área de sete mil e quarenta - (7.040) metros quadrados de propriedade atribuída a Pedro Alves;
39) Área de vinte e dois mil duzentos e setenta e sete (22.277) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Rodrigues;
40) Área de quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e seis - (48.496) metros quadrados, de propriedade atribuída a Camilo Silvestre Barbosa;
41) Área de vinte e cinco mil e duzentos (25.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Modesto da Silva;
42) Área de nove mil oitocentos e dezesseis (9.816) metros quadrados de propriedade atribuída a Francisco Alves;
43) Área de setenta e sete mil e oitocentos (77.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Augusto Fagundes;
44) Área de quarenta e nove mil cento e cinqüenta (49.150) metros quadrados, de propriedade atribuída a Floriano de Castro Fagundes;
45) Área de cento e trinta e três mil e cem (133.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a Augusto Fagundes;
46) Área de cinquenta e oito mil setecentos e vinte e nove (58.729) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Cardias Júnior;
47) Área de trinta e oito mil e duzentos (38.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mosteiro São Bento;
48) Área de sessenta e oito mil trezentos e vinte e cinco (68.325) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulo Pracatú;
49) Área de vinte mil seiscentos e cinqüenta (20.650) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adolfo Barcavo;
50) Área de vinte e seis mil e oitenta e sete (26.087) metros quadrados de propriedade atribuída a Ferpúcio Siqueira;
51) Área de seis mil e setecentos e cinqüenta (6.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Lopes;
52) Área de mil e oitocentos - (1.800) metros quadrados de propriedade atribuída a Manoel Lessa;
53) Área de mil e novecentos - (1.900) metros quadrados de propriedade atribuída a Luís Aiello;
54) Área de dez mil (10.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Mendes;
55) Área de trinta e sete mil oitocentos e cinqüeta (37.850) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luís Bocchini;
56) Área de vinte mil e seiscentos (20.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vítor Carlos Camargo;
57) Área de seis mil novecentos e oitenta e um (6.981) metros quadrados, de propriedade atribuída à Companhia Estrada de Ferro Perus-Pirapora;
58) Área de oitocentos e oitenta quatro (884) metros quadrados, de propriedade atribuída aos Irmãos Issola;
59) Área de dezessete mil duzentos e noventa (17.290) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manquinha e Companhia Melhoramentos;
60) Área de catorze mil duzentos e sessenta e um (14.261) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia. Brasileira de Cimento Portland Sociedade Anômina;
61) Área de cinco mil (5.000) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia. Brasileira de Cimento Portland S. A.;
62) Área de seis mil e quinhentos (6.500) metros quadrados, de propriedade atribuída à Emprêsa Luz e Fôrça de Jundiaí S. A.;
63) Área de doze mil e oitocentos (12.800) metros quadrados, de propriedade atribuída aos sucessores de Núncio Rubbo e Emprêsa Luz e Fôrça Jundiaí S. A.;
64) Área de cinco mil (5.000) metros quadrados de propriedade atribuída aos sucessores Jacob Eichem - Berg e outros e Emprêsa Luz e Fôrça Jundiaí S. A.;
65) Área de oito mil e duzentos - (8.200) metros quadrados de propriedade atribuída aos sucessores de Núncio Rubbo e Emprêsa Luz e Fôrça Jundiaí S. A.;
Parágrafo único. No projeto das duas ligações, aprovado pelo Ministro da Agricultura, estão figuradas e indicadas, com as respectivas posições sôbre o eixo do traçado, as áreas que se enumeraram.
Art. 2º Fica autorizada The São Paulo Light and Power Company, Limited a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos referidos terrenos, com as benfeitorias que possuam.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1952, Página 17465 (Publicação Original)