Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.722, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.722, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1952

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 189.760,00, para o pagamento da diferença de proventos de inatividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.552, de 8 de fevereiro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e oitenta e nove mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 189.760,00), destinado ao pagamento da diferença de proventos de inatividade, no período compreendido entre junho de 1948 e dezembro de 1950 ao taquígrafo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados - Salomão de Vasconcelos, na conformidade da Resolução n. 20, de 13 de dezembro de 1950, da mesma Câmara, e das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948 e 616, de 2 de fevereiro de 1949.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1952, Página 17203 (Publicação Original)