Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.714, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.714, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1952
Outorga concessão à Emprêsa Panair do Brasil S.A. para instalar uma estação de radiofarol na cidade de Santarém, Estado do Pará.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Panair do Brasil S.A, com sede nesta Capital, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição. DECRETA: Artigo único. Fica outorgada concessão, a título precário, à Emprêsa Panair do Brasil S.A., nos têrmos do artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Santarém, Estado do Pará, uma estação de radiofarol, com a potência de 1.200 watts, destinada a facultar melhor consciência ao serviço de segurança e assistência ao vôo da aludida Emprêsa. Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1953, Página 6937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 983 Vol. 4 (Publicação Original)