Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.697, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.697, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Mariano Rivero Filho a pesquisar conchas calcáreas no município de Iguape, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mariano Ribeiro Filho a pesquisar conchas calcáreas, em terrenos de sua propriedade, no local denominado Sítio Estirão Comprido, distrito e município de Iguape, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência a mil e quinze metros (1.015 m) no rumo magnético: setenta e dois graus noroeste (72º NW), da confluência do córrego Rivero no rio Comprido ou Una do Frelado e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) estes (E); quinhentos metros (500 m), norte (N).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1952, Página 17088 (Publicação Original)