Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.679, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.679, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952
Concede à Empresa Paulista de Navegação, Indústria e Comércio Limitada", autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
DECRETA:
Artigo único. É concedida à "Emprêsa Paulista de Navegação, Indústria e Comércio Limitada", com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos números 29.143, de 16 de janeiro de1951 e 30.982, de 13 de junho do corrente ano, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, consoante alteração contratual apresentada, por meio de instrumento particular, firmado a 22 de setembro último, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1952, Página 17521 (Publicação Original)