Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.668, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.668, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para atender às despesas com estabelecimentos de ensino superior federalizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.523, de 26 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1951 às despesas com pessoal de estabelecimentos de ensino superior federalizados e enumerados no artigo 21 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro 1950.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1952, Página 16905 (Publicação Original)