Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.642, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.642, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Odontologia, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a associação Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1952, Página 16761 (Publicação Original)