Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.641, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.641, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 40.716,40 para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.589, de 8 de abril de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$40.716,40 (quarenta mil setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas relativos aos exercícios de 1946 a 1950 na Justiça do Trabalho, como segue:

PESSOAL
Substituições
Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região
Bahia .................................................................................................................Cr$40.716,40

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1952, Página 16761 (Publicação Original)