Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.540, DE 4 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.540, DE 4 DE OUTUBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a Associação "Museu de Arte", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação "Museu de Arte", com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,

DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação "Museu de Arte", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1952, Página 15570 (Publicação Original)