Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.533, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.533, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952

Transforma em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola "Benjamin Constant", a que se refere o art. 3º do Decreto n. 22506, de 22 de janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, de acôrdo com o artigo 12, § 2º do Decreto-lei nº 9.631, de 20 de agôsto de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica transformada em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola "Benjamim Constant" a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 22.0526, de 22 de janeiro de 1947.

     Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1952, Página 15641 (Publicação Original)