Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.531, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 31.531, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Faria Braga a pesquisar feldspato e associados, no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Faria Braga a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de propriedade Moacir José dos Santos, no lugar denominado Silvado, distrito de Itapeteiú, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e treze metros (713m), no rumo magnético quarenta e um graus trinta minutos sudeste (41º 30' SE) da confluência do córrego Caboclo no rio do mesmo nome, e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil metros (1.000m), um grau, trinta minutos noroeste (1º 30' NW); quinhentos metros (500m), oitenta e oito graus trinta minutos sudoeste - (88º 30' SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1952, Página 15917 (Publicação Original)