Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.505, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.505, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952
Declara sem efeito o Decreto número 30.253, de 6 de dezembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que foi requerido no processo D.N. P.M. 3.719-51, do Departamento Nacional da Produção Mineral,
DECRETA:
Artigo único - É declarado sem efeito o Decreto n. 30.253, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou o cidadão brasileiro Anis Fadul a pesquisar argila e associados no distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1952, Página 15726 (Publicação Original)