Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.500, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.500, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica João José Antunes, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio nº 273 da rua Santo Cristo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 41.369, de 1951.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1952, Página 16066 (Publicação Original)