Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.474, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.474, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alberto de Andrade Queiroz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1952, Página 14770 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 314 Vol. 6 (Publicação Original)