Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.459, DE 13 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 31.459, DE 13 DE SETEMBRO DE 1952
Anula o decreto n° 26.202, de 15 de janeiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único - Fica anulado o decreto número vinte e seis mil duzentos e dois (26.202), de quinze (15), de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou o cidadão brasileiro Romualdo de Sousa Coelho a pesquisar mica e associados no lugar denominado Rochedo distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1952, Página 9551 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)