Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.439, DE 11 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.439, DE 11 DE SETEMBRO DE 1952

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500.00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na lei numero 1.656 de 28 de julho de 1952 e tendo em ouvido o tribunal de contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinze mil quinhentos cruzeiros (Cr$ 15.500.00) para atender ao pagamento da pensão mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500.00) a Maria de Basto Medeiros Chargas, no período de 1 de julho de 1949 a 31 de dezembro de 1951.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 11 de setembro de 1952; 131º da independência e 64º da republica.

GETÚLIO VARGAS
Alberto de Andrade Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1952, Página 14435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 300 Vol. 6 (Publicação Original)