Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.421, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.421, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, áreas necessárias à construção ferroviária que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

     Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas necessárias à construção da variante de Pedras Altas, entre os quilômetros 349,470 e 462,024 (Estação de Herval), da linha Bagé-Rio Grande, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo Decreto nº 31.420, de 10 de setembro de 1952.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 10 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1952, Página 14378 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)