Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.421, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.421, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, áreas necessárias à construção ferroviária que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas necessárias à construção da variante de Pedras Altas, entre os quilômetros 349,470 e 462,024 (Estação de Herval), da linha Bagé-Rio Grande, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo Decreto nº 31.420, de 10 de setembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 10 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1952, Página 14378 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)