Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.420, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.420, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Aprova novos projetos e orçamentos para construção da variante de Pedras Altas, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos protocolados sob ns. 6.920-52 e 20, 180-52, no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os novos projetos e orçamentos, na importância de Cr$ 372.704.386,40 (trezentos e setenta e dois milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos ), para construção da variante de Pedras Altas, entre os quilômetros 349,470 e 462,02 (Estação de Herval), da linha Bagé-Rio Grande, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, em substituição aos aprovados pelo Decreto número 19.699 de 1.º de outubro de 1945.

      § 1º As discriminações dos projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão dadas à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

      § 2º As despesas com o prosseguimento e conclusão da mencionada obra serão custeadas, no corrente exercício, pela dotação constante do Anexo 25, Verba 3, consignação VIII, subconsignação 74-2-31-01-4 do vigente Orçamento Geral da União, e, nos eercícios subsequentes, pelos recursos que lhe forem destinados.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Sousa Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1952, Página 14378 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 291 Vol. 6 (Publicação Original)