Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.418, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.418, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Cria Centros de Instrução Militar no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 26 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

Decreta:

     Art. 1º Fica criado no Ministério da Aeronáutica, em cada uma das três regiões geográficas a serem estabelecidas pelo Ministério da Aeronáutica, um Centro de Instruções Militares (CIM).

     Art. 2º Os Centros de Instrução Militar tem como finalidade: 

     a) ministrar a instrução do recrutar aos incorporados na sua região geográfica:
     b) ministrar a instrução militar dos alunos destinados as escolas e cursos de formação de Sargentos da FAB; 
     c) formar sargentos e cabos de das especialidades e subespecialidades, cuja formação não esteja a afetar a outro órgão da Aeronáutica; 
     d) ministrar os cursos de revisão e de monitores que lhes forem atribuídos.

      § 1º A instrução militar que trata a letra b, somente ficará a cargo do CIM, quando estes estiverem aparelhados para ministrá-la.

      § 2º Os soldados formados nos CIM destinam-se em princípio às Unidades, Estabelecimentos, Repartições e demais órgãos da região onde foram recrutados.

     Art. 3º Os CIM são subordinados diretamente a Diretoria de Ensino da Aeronáutica.

     Art. 4º As funções dos comandantes da CIM serão exercidas por Coronel ou Tenente-Coronel Aviador.

     Art. 5º A organização dos CIM e seus funcionários serão fixados em regulamento próprio.

     Art. 6º A ativação de cada CIM será feita por ato do Ministério da Aeronáutica em ocasião julgada oportuna.

     Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º Ficam revogados o Decreto nº 24.017, de 10 de novembro de 1947, e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1952, Página 14220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 290 Vol. 6 (Publicação Original)