Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.417, DE 9 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.417, DE 9 DE SETEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, sucessora da ''Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras" com sede no Distrito Federal, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

Decreta:

      Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei a Associação Brasileira de Enfermeiras, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro 9 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1952, Página 14297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 290 Vol. 6 (Publicação Original)