Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.409, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.409, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea ''n'', do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe ''I'' da carreira de Arquivologista, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Celeste Pires de Sá e Roberval Belfort dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1952, Página 14219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 288 Vol. 6 (Publicação Original)