Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.398, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.398, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a cidadã brasileira D. Filomena Teixeira de Matos a pesquisar calcário e associados no Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Filomena Teixeira de Matos a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Faustina, distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e setenta ares (2,70 ha) delimitada por um retângulo, tendo um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE) da tôrre da Igreja Matriz de Matozinhos e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180m), cinquenta graus nordeste (50º NE); cento e cinquenta metros (150m), quarenta graus noroeste (40º NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1952, Página 14074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 238 Vol. 6 (Publicação Original)