Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.396, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.396, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - crédito especial de Cr$ 269.041,00, para atender aos pagamentos autorizados pela Lei nº 1.622-A, de 9 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.622-A, de 9 de junho de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único. É Aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e um cruzeiros (Cr$ 269.041,00), para atender às despesas com o pagamento da diferença de vencimentos do Ministro em disponibilidade Antônio Pereira Braga.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Alberto de Andrade Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1952, Página 14074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 234 Vol. 6 (Publicação Original)