Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.365, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.365, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

Exclui o pessoal do S.A.P.S. das disposições do Decreto n° 5.062, de 27 de dezembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ao pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio não se aplica as disposições do Decreto nº 5.062 de 27 de dezembro de 1939, que regulamentou os itens III e IV do Capítulo III - Das gratificações - do Título do Decreto-lei nº 1.713 de 28 de outubro de 1939.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 2 de setembro de 1952: 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1952, Página 13897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 224 Vol. 6 (Publicação Original)