Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.364, DE 1º DE SETEMBRO DE 1952 - Retificação

DECRETO Nº 31.364, DE 1º DE SETEMBRO DE 1952

Aprova o Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

(Publicado no D.O. de 02-09-1952 - Seção)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
Art. 146º Será conferido o diplomata do Curso Superior de Comando aos oficiais aviadores ,com o Curso de Estado-Maior , designados para instrutores ou auxiliares de instrutor da ECEMAR e que permanecera nessas funções durante um período de dois anos letivos consecutivos.

Leia-se:
Art. 146º Será conferido o diploma do Curso Superior de Comando aos oficiais aviadores ,com o Curso de Estado-Maior, designados para instrutores ou auxiliares de instrutor da ECEMAR e que permaneçam nessas funções durante um período de dois anos letivos consecutivos.

Acrescenta-se, após o art. 154:
Art. 155 - Aos oficiais aviadores diplomados no curso Superior de Comando até o ano letivo de 1953, inclusive, não se aplicarão as disposições do art. 65.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1952, Página 15058 (Retificação)