Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.334, DE 25 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.334, DE 25 DE AGOSTO DE 1952

Concede permissão às secções de serragem de mármore da industrial de Mármores Brasília S.A. para funcionar aos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, as seções de serragem de mármore da Indústrias de Mármores de Brasília S. A., com sede nesta capital, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, especialmente as de proteção ao trabalho.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1952, Página 13425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 194 Vol. 6 (Publicação Original)