Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.328, DE 21 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 31.328, DE 21 DE AGOSTO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Pereira de São Joaquim a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Pereira de São Joaquim a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Beira de Serra, distrito e município de Minas Gerais, numa área de sessenta e nove ares e sessenta centiares (0,6960 ha) delimitado por um paralelogramo tendo um vértice a quinhentos e sessenta metros (560m) no rumo magnético seis graus nordeste (6º NE) do centro da Igreja local, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE); cinquenta metros (50m), cinquenta e quatro graus sudeste (54º SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1952, Página 13296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 188 Vol. 6 (Publicação Original)