Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.315, DE 21 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.315, DE 21 DE AGOSTO DE 1952
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista do disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Fica Sara Roitberg, de nacionalidade argentina, autorizada a adquirir em regime de comunhão de bens com seu marido Benjamim Roitberg o domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 17 da rua Urbano dos Santos, na Urca, na Capital da República, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 46.461, de 1952.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1952, Página 13833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 182 Vol. 6 (Publicação Original)