Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.307, DE 20 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 31.307, DE 20 DE AGOSTO DE 1952

Promulga o Protocolo de Annecy sôbre os têrmos de adesão ao acôrdo geral sôbre tarifas aduaneiras e comércio, firmado em Annecy, à 10 de outubro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

     HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 76, de 20 de dezembro de 1951, o Protocolo de Annecy sôbre os têrmos de adesão ao acôrdo geral sôbre tarifas Aduaneiras e Comércio, firmado em Annecy, a 10 de outubro de 1949; e havendo o govêrno brasileiro notificado o Secretário Geral das Nações Unidas da sua intenção de aplicar as concessões tarifárias contidas na lista III (Brasil), anexo ao referido Ato:

     DECRETA que o Protocolo de Annecy sôbre os têrmos de adesão ao acôrdo geral sôbre as tarifas aduaneiras e comércio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1952, Página 13290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 179 Vol. 6 (Publicação Original)