Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.306, DE 19 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.306, DE 19 DE AGOSTO DE 1952
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea "n" do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe "D" da carreira de Mestre de Linha do quadro X - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas vagos em virtude da promoção de Marinho Mendes e da aposentadoria de José Ferreira Muniz ficando sem aplicação a dotação correspondente de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1952, Página 13089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 179 Vol. 6 (Publicação Original)