Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.290, DE 18 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 31.290, DE 18 DE AGOSTO DE 1952
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Azul, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, a doação do terrenos em que será construída a Hospedaria de Migrantes de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Azul, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 32, de 18 de julho de 1952.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão Lima
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, a doação do terrenos em que será construída a Hospedaria de Migrantes de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Azul, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 32, de 18 de julho de 1952.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1952, Página 13019 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 174 Vol. 6 (Publicação Original)