Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.265, DE 12 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.265, DE 12 DE AGOSTO DE 1952

Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários Sul Rio-Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação dos Ferroviários do Sul Riograndenses, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Ferroviários Sul Rio Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1952, Página 12741 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 162 Vol. 6 (Publicação Original)