Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.237, DE 6 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.237, DE 6 DE AGOSTO DE 1952

Declara caduco o Decreto n° 25.048, de 2 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo S. C. 43.628-43, da Secretaria de Estado da Agricultura,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarado caduco, por inadimplemento das obrigações constantes dos ns. I, VII e XIII, do artigo 34, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), o Decreto número vinte e cinco mil e quarenta e oito (25.048), de dois (2) de junho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o cidadão brasileiro Osvaldo Machado a lavrar areia quartzosa no lugar denominado Bugre, no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1952, Página 12427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 143 Vol. 6 (Publicação Original)