Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.198, DE 28 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.198, DE 28 DE JULHO DE 1952

Outorga concessão à Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu na Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga, nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, sem direito de exclusividade na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, uma estação de radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

     Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de janeiro, 28 de julho 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1952, Página 12865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 96 Vol. 6 (Publicação Original)