Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.197, DE 28 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.197, DE 28 DE JULHO DE 1952
Outorga concessão à Comissão de Constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. para instalar um transmissor na refinaria de Mataripe, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Comissão de Constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da aludida Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica outorgada concessão a Comissão de Constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A., nos têrmos do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, a título precário, na refinaria de Mataripe, Estado da Bahia, um transmissor, com a potência de 400watts, destinado a comunicações com as cidades de Salvador e Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Dentro dos prazos constantes do artigo 16, parágrafo 1º, letras g e h do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, a Comissão de Constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. deve apresentar ao Ministério da Viação e Obras Públicas a documentação a que o mesmo se refere, sob pena de ficar caduca a presente permissão.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1952, Página 12046 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 96 Vol. 6 (Publicação Original)