Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.196, DE 26 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.196, DE 26 DE JULHO DE 1952
Autoriza ao Regimento Sampaio o uso da insígnia de Cavaleiro da Imperial Ordem do Cruzeiro do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO:
Que o Exército é uma das instituições nacionais permanentes destinadas a defender a Pátria, mantendo a sua soberania e integridade e como tal independe da forma política adotada pelo Estado;
Que cumpra a Nação preservar a continuidade de sua história e tradições;
Que ao Exército, como um dos elementos estáveis da nacionalidade, compete cultuar e manter vivas suas tradições, como exemplo às gerações atuais e futuras;
Que o 1º Batalhão de Infantaria, principal formador do atual Regimento Sampaio por decreto de 16 janeiro de 1867, foi distinguido e honrado com a insígnia de Cavaleiro da Ordem do Cruzeiro do Sul, pelos seus brilhantes feitos na Guerra da Tríplice Aliança, e que foi aposta à haste de sua Bandeira no mesmo chão em que se ferira a Batalha de Tuiuti pelo legendário Duque de Caxias, então Marquês;
Que o Regimento Sampaio honrou na Campanha da Itália as tradições daquela Unidade, conquistando, por seus feitos, a Cruz de Combate de 1ª Classe.
Resolve:
Art. 1º É permitido ao Regimento Sampaio (1º Regimento de Infantaria) o uso em seu estandarte da Insígnia de Cavaleiro da Imperial Ordem do Cruzeiro do Sul, com que foi condecorado, por decreto de 16 de janeiro de 1867, o 1º Batalhão de Infantaria de que é continuador aquele Regimento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1952, Página 11923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 95 Vol. 6 (Publicação Original)