Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.196, DE 26 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

DECRETO Nº 31.196, DE 26 DE JULHO DE 1952

Autoriza ao Regimento Sampaio o uso da insígnia de Cavaleiro da Imperial Ordem do Cruzeiro do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     CONSIDERANDO:

     Que o Exército é uma das instituições nacionais permanentes destinadas a defender a Pátria, mantendo a sua soberania e integridade e como tal independe da forma política adotada pelo Estado;

     Que cumpra a Nação preservar a continuidade de sua história e tradições;

     Que ao Exército, como um dos elementos estáveis da nacionalidade, compete cultuar e manter vivas suas tradições, como exemplo às gerações atuais e futuras;

     Que o 1º Batalhão de Infantaria, principal formador do atual Regimento Sampaio por decreto de 16 janeiro de 1867, foi distinguido e honrado com a insígnia de Cavaleiro da Ordem do Cruzeiro do Sul, pelos seus brilhantes feitos na Guerra da Tríplice Aliança, e que foi aposta à haste de sua Bandeira no mesmo chão em que se ferira a Batalha de Tuiuti pelo legendário Duque de Caxias, então Marquês;

     Que o Regimento Sampaio honrou na Campanha da Itália as tradições daquela Unidade, conquistando, por seus feitos, a Cruz de Combate de 1ª Classe.

Resolve:

     Art. 1º É permitido ao Regimento Sampaio (1º Regimento de Infantaria) o uso em seu estandarte da Insígnia de Cavaleiro da Imperial Ordem do Cruzeiro do Sul, com que foi condecorado, por decreto de 16 de janeiro de 1867, o 1º Batalhão de Infantaria de que é continuador aquele Regimento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1952, Página 11923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 95 Vol. 6 (Publicação Original)