Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.175, DE 24 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.175, DE 24 DE JULHO DE 1952
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica José Vieira Rodrigues, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de um trinta e seis avos (1/36) do domínio útil do terreno de marinha e acrescido de marinha beneficiado com o apartamento nº 32 do prédio nº 386 da rua Marechal Cantuária, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 145.937 de 1951.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1952, Página 12738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 76 Vol. 6 (Publicação Original)