Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.173, DE 23 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.173, DE 23 DE JULHO DE 1952
Cria função na Tabela Única de Mensalistas do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalistas do Ministério das Relações Exteriores, uma função de Assistente Jurídico, referência 31.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETúLIO VARGAS
João Neves de Fontoura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1952, Página 11621 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 76 Vol. 6 (Publicação Original)