Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 31.153, DE 18 DE JULHO DE 1952
EMENTA: Cria a "insígnia-distintivo'' de Ministro da Guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1952, Página 11434 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 56 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Ministro de Estado - criação - Insígnia - Distintivo