Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.142, DE 17 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 31.142, DE 17 DE JULHO DE 1952
Revoga o Decreto nº 25.440, de 3 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 25.440, de 8 de setembro de 1948, que concedeu ao cidadão brasileiro Altamiro de Oliveira Camargo autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horário Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1952, Página 11434 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)