Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.142, DE 17 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.142, DE 17 DE JULHO DE 1952

Revoga o Decreto nº 25.440, de 3 de setembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 25.440, de 8 de setembro de 1948, que concedeu ao cidadão brasileiro Altamiro de Oliveira Camargo autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horário Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1952, Página 11434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)