Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.129, DE 11 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.129, DE 11 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Cia. Força e Luz Marianense a ampliar suas instalações hidroelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º, e 2º do Decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940.

     CONSIDERANDO que, pela Resolução nº.771, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Cia. Fôrça e Luz Marianense a ampliar suas instalações no município de Mariana, Estado de Minas Gerais, mediante a instalação de três unidades de 400 kwa, cada uma, e execução das obras complementares necessárias.

     Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

     I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departemento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
     II - Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
     III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1952, Página 12497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 34 Vol. 6 (Publicação Original)