Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.123, DE 11 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.123, DE 11 DE JULHO DE 1952

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 21.415.680,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.596, de 30 de abril de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de vinte e um milhões, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 21.415.680,00), para classificação da despesa relativa às duas primeiras prestações devidas, nos têrmos e condições do "Suplemento n. I ao Ajuste de Liquidação de Lend Lease" acordado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América, em 19 de abril de 1950.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1952, Página 11145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 32 Vol. 6 (Publicação Original)