Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.098, DE 9 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 31.098, DE 9 DE JULHO DE 1952

Reduz temporàriamente, o tempo de embarque estabelecido para a concessão da Carta de Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, Primeiro Piloto e Primeiro Maquinista-Motorista, da Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzido, temporariamente, para um (1) ano, o tempo de embarque estabelecido pelos artigos 355, 356, 357 e 373, do Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, para a concessão de Carta de Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, Primeiro Pilôto e Primeiro Maquinista-Motorista, da Marinha Mercante.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1952, Página 11038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 22 Vol. 6 (Publicação Original)