Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 31.091, DE 7 DE JULHO DE 1952
EMENTA: Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica das cachoeiras da Bandeira e Carmo do Rio Pardo, existentes no rio Pardo, entre os Municípios de Poços de Caldas e Campestre, Poços de Caldas e Botelhos, no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1952, Página 11369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 19 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada