Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.079, DE 3 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.079, DE 3 DE JULHO DE 1952
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Arminda Gallotti, de nacionalidade paraguaia, autorizada a adquirir a fração ideal de um dezessete avos (1/17) do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 501 do prédio nº 350 da Avenida Rui Barbosa, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 92.183, de 1952.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1952, Página 11259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 15 Vol. 6 (Publicação Original)