Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.079, DE 3 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.079, DE 3 DE JULHO DE 1952

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Fica Arminda Gallotti, de nacionalidade paraguaia, autorizada a adquirir a fração ideal de um dezessete avos (1/17) do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 501 do prédio nº 350 da Avenida Rui Barbosa, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 92.183, de 1952.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1952, Página 11259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 15 Vol. 6 (Publicação Original)