Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.061, DE 2 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.061, DE 2 DE JULHO DE 1952

Revoga disposições do Regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo Decreto n° 26.950, de 27 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogadas as disposições constantes do art. 35 e respectivos parágrafo do Regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo Decreto nº 26.959, de 27 de julho de 1949.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1952, Página 10681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)