Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.060, DE 30 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.060, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Administração do Porto do Rio de Janeiro, áreas de terreno, necessárias aos seus serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, duas áreas de terreno com as superfícies de 11.385 m² e 8.185,50 m², situadas, respectivamente, na Avenida Brasil, esquina da rua Almirante Mariath, e na Avenida Rio de Janeiro, esquina da rua Almirante Mariath, no Distrito Federal e pertencentes, a primeira à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira e a Segunda à Indunidas Brasil S. A. Comercial Industrial, conforme consta da planta que com êste baixa, devidamente rubricada, destinando-se as referidas áreas à construção de armazéns para aquela Administração.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETúLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1952, Página 10585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 238 Vol. 4 (Publicação Original)