Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.049, DE 26 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 31.049, DE 26 DE JUNHO DE 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo das carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário da lotação conjunta permanente da Diretoria do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Rede Viti-vinícola do Centro do mesmo Instituto.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1952, Página 10448 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 234 Vol. 4 (Publicação Original)